Por uma Ordem dos Assistentes Sociais

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2007-06-03

LEI-QUADRO DO REGIME DA ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS PROFISSIONAIS

Por iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Socialista foi apresentado em 22 de Maio p.p. o Projecto de Lei do Regime das Associações Públicas Profissionais, o qual enquadrará, uma vez aprovado, a constituição das Ordens Profissionais e outras associações profissionais de direito público.

O referido projecto de lei foi apreciado pelo plenário da Assembleia da República no dia 1 de Junho de 2007, tendo sido aprovado na generalidade por unanimidade e baixado para apreciação às comissões especializadas. Prevê-se que a sua discussão na especialidade tenha lugar no próximo mês de Setembro.

O projecto de lei pode ser consultado no Diário da Assembleia da República II Série-A, em formato digital, respeitante ao dia 28/o5/07 — http://www3.parlamento.pt/dari/DARII.aspx

PETIÇÃO PÚBLICA PELA ORDEM DOS ASSISTENTES SOCIAIS

Por iniciativa da colega Sónia Guadalupe, autora e animadora do blog INSISTENTE-SOCIAL
foi desenvolvido um processo de petição pública junto da Assembleia da República.
A petição (ver abaixo) foi subscrita por 3718 signatários e foi já registada pela Assembleia da República estando em apreciação na Comissão de Trabalho e Segurança Social com o nº.360/X/2.ª, aguardando-se a sua apreciação.


Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República Portuguesa,
Dr. Jaime Gama

Desde 1997 que o debate se iniciou entre os Assistentes Sociais portugueses para a criação de uma Ordem Profissional que regulasse a profissão. Foi então, redigido o Projecto de Estatuto da Ordem dos Assistentes Sociais pela Associação de Profissionais de Serviço Social (APSS). Em Maio de 2002 realiza-se em Aveiro o I Congresso Nacional de Serviço Social que reitera o propósito da criação da Ordem dos Assistentes Sociais, tendo sido posteriormente aprovado o referido Projecto de Estatuto em Assembleia Geral da APSS em 12 de Novembro de 2002 e apresentado formalmente à Assembleia da República em 2003. Desde então, os contactos estabelecidos têm dado conta de que está em estudo na Assembleia da República um projecto de Lei-Quadro sobre as Ordens Profissionais, cuja concretização condiciona a reapreciação da proposta de Ordem dos Assistentes Sociais.
Já passaram, entretanto, mais de 3 anos.
A profissão tem sido confrontada com situações que exigem tomadas de posição (quanto à formação, situação laboral e exercício profissional), definição funcional clara, exigência do cumprimento dos princípios éticos e deontológicos da profissão, a realização de inquéritos que esclareçam a responsabilidade dos Assistentes Sociais no exercício das suas funções, ou seja, uma real regulação da categoria profissional. Os últimos casos, vindos a conhecimento público, relativos à tomada de decisão de Técnicos Superiores de Serviço Social em casos de maus-tratos e de regulação do poder paternal, são apenas a face visível que denuncia a necessidade de um quadro regulador.
A pertinência da criação de urna corporação profissional pública para esta profissão fundamenta-se não no mero interesse corporativista, mas no que uma Ordem vem permitir, a saber:
- o exercício do poder disciplinar e controlo do desempenho funcional dos assistentes sociais;
- a compensação da vulnerabilidade dos profissionais perante as entidades de inserção do seu trabalho;
- a legítima ambição de ser considerada como parceira reconhecida e qualificada dos órgãos de poder na tomada de decisão quanto às políticas sociais.
A exigência de uma intervenção social competente, responsável e co-responsável guia-nos no sentido de solicitar a V. Exa. que o processo seja analisado e haja uma tomada de decisão, em benefício dos cidadãos.

São signatários da petição
Sincerely,

A PETIÇÃO APRESENTADA COMO “ASSISTENTES SOCIAIS PELA ORDEM” FOI FEITA NO FORMATO “ONLINE” E CONSTA NA SEGUINTE HIPERLIGAÇÃO:

http://www.petitiononline.com/ordemas/petition.html

Assistentes Sociais pela Ordem


A LISTA DE SUBSCRITORES ENCONTRA-SE ONLINE NA SEGUINTE HIPERLIGAÇÃO:
http://www.petitiononline.com/mod_perl/signed.cgi?ordemas

DO TOTAL DE 3766 SUBSCRITORES, HÁ QUE RETIRAR 48, DE ACORDO COM AS IRREGULARIDADES DETECTADAS (Cf. LISTAGEM DE IRREGULARIDADES NO ANEXO QUE SE ENCONTRA NA PÁGINA 149 DESTE DOCUMENTO). AS SITUAÇÕES IRREGULARES A RETIRAR ESTÃO ASSINALADAS A AMARELO. SÃO, ASSIM CONSIDERADAS 3718 SUBSCRIÇÕES.

É DE ASSINALAR QUE A PETIÇÃO FOI SUBSCRITA POR 2073 ASSISTENTES SOCIAIS (FORAM AQUI CONTEMPLADOS OS QUE DESIGNARAM ASSIM A PROFISSÃO, ASSIM COMO OS QUE OPTARAM POR DESGINÁ-LA ATRAVÉS DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR), REPRESENTANDO 56% DOS SUBSCRITORES. NOS RESTANTES 44% EXISTE UMA PRESENÇA FORTE DE ESTUDANTES DE SERVIÇO SOCIAL E DE DIVERSAS OUTRAS PROFISSÕES.